Lei Ordinária n° 1285/2015 de 07 de Dezembro de 2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL CORAÇÃO DE JESUS CRISTO NO MUNICÍPIO E COMARCA DE COSTA RICA-MS.
O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor Waldeli dos Santos Rosa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal a IGREJA PENTECOSTAL CORAÇÃO DE JESUS CRISTO, Entidade Religiosa, com a Matriz inscrita no CNPJ nº 23.217.883/0001-91, na Rua Rui Barbosa nº 373 – Vila Alvorada na cidade de Costa Rica-MS.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica (MS), 07 de dezembro de 2015
JESUS QUEIROZ BAIRD
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/12/2015