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Lei Ordinária n° 1296/2016 de 16 de Fevereiro de 2016


Acrescenta o § 4º ao artigo 12, altera os incisos, I, II e III revoga os incisos IV e V, e acrescenta § 8° ao artigo 14, todos da Lei n° 1.232/2015, de 8 de maio de 2015, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Inclui o § 4° ao artigo 12 da Lei n°1.232/2015, de 8 de maio de 2015, com a seguinte redação:

    • Art. 12 - ..................
      • § 4º. -  Em caso de epidemia comprovada, a Secretaria Municipal de Saúde Pública, por seu titular, poderá delegar competência aos Agentes Comunitários de Saúde para expedir e assinar notificações relativas a focos de mosquitos Aedes aegypti, porventura encontrados.
    • Art. 2º. -

       Altera os incisos I,, II e III revoga os incisos IV e V e acrescenta o § 8º ao artigo 14 da Lei n° 1.232/2015, de 8 de maio de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:

      • Art. 14 - ..............
        • I -  advertência por meio de notificação escrita;
          • II -

             para infrações cometidas com uma reincidência, 01 (uma) hora/aula educativa sobre o tema e multa de 10 (dez) UFERMS - Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul;

            • III -

               para infrações cometidas com duas ou mais reincidências, 02 (duas) horas/aula educativas sobre o tema, multa de 20 (vinte) UFERMS - Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul e comunicação dos fatos ao Ministério Público Estadual.

              • IV -

                 revogado; 

                • V -

                   revogado

                  • § 8º. -

                     O agente responsável pela notificação informará por escrito, o local, data e hora em que será realizada a aula educativa de que tratam os incisos II e III.

                • Art. 3º. -

                   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



                Registra-se e Publica-se

                Costa Rica (MS), 16 de fevereiro de 2016; 36º ano de Emancipação Político-Administrativa.

                WALDELI DOS SANTOS ROSA

                Prefeito Municipal 


                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/02/2016