Lei Ordinária n° 1299/2016 de 29 de Fevereiro de 2016
Altera dispositivos dos arts. 1° e 4º da Lei n° 1.264, de 30 de setembro de 2015.
O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Altera dispositivos dos arts. 1° e 4° da Lei n°1.264, de 30 de setembro de 2015, que "Cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Costa Rica - MS, e dá outras providências" que passa a vigorar com as seguintes alterações:
O Conselho Municipal de Saneamento Básico de Costa Rica é diretamente vinculado ao Serviço Municipal de Água e Esgoto - SAAE.
O Conselho Municipal de Saneamento Básico do Costa Rica será composto da seguinte mesa diretora:
Presidente;
REVOGADO
Esta Lei entra em vigor na data da respectiva publicação.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica (MS), 29 de fevereiro de 2016; 36° ano de Emancipação Político-Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/02/2016