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Lei Ordinária n° 1299/2016 de 29 de Fevereiro de 2016


Altera dispositivos dos arts. 1° e 4º da Lei n° 1.264, de 30 de setembro de 2015.

O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Altera dispositivos dos arts. 1° e 4° da Lei n°1.264, de 30 de setembro de 2015, que "Cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Costa Rica - MS, e dá outras providências" que passa a vigorar com as seguintes alterações:

    • Art. 1º. -  Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Costa Rica, para fins de controle social, órgão colegiado de caráter deliberativo na formulação da política de saneamento básico, no planejamento e na avaliação de sua execução, sendo assegurada a representação de forma paritária de representantes da sociedade civil em relação aos representantes governamentais, nos termos da Lei Federal n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007, regulamentada pelos Decretos Federais n°7.217, de 21 de junho de 2010, e 8.211, de 21 de março de 2014.
      • Parágrafo único. -

         O Conselho Municipal de Saneamento Básico de Costa Rica é diretamente vinculado ao Serviço Municipal de Água e Esgoto - SAAE. 

      • Art. 4º. -

         O Conselho Municipal de Saneamento Básico do Costa Rica será composto da seguinte mesa diretora:

        • I -

           Presidente;

          • II -  Vice-Presidente; e,
            • III -  Secretário. 
              • IV -

                 REVOGADO

            • Art. 2º. -

               Esta Lei entra em vigor na data da respectiva publicação.



            Registra-se e Publica-se

            Costa Rica (MS), 29 de fevereiro de 2016; 36° ano de Emancipação Político-Administrativa.

            WALDELI DOS SANTOS ROSA

            Prefeito Municipal 


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/02/2016