Voltar
Brasao cmcosta.fw

Lei Ordinária n° 1300/2015 de 01 de Março de 2015


Inclui o parágrafo único ao art. 8º, da Lei n° 1.243, do 9 de junho do 2015.

O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Inclui o parágrafo único ao art. 8º, da Lei n° 1.243, de 9 de junho de 2015, com a seguinte redação.

    • Art. 8º. - ..............
      • Parágrafo único. -

         Além do previsto no caput, fica a Prefeitura Municipal autorizada, ainda, a fornecer gratuitamente, através do setor competente, caminhão (ões) de terra bem como realizar serviços necessários de aterramento alou terraplanagem nos lotes objeto das doações de que tratam esta Lei.

    • Art. 2º. -

       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



    Registra-se e Publica-se

    Costa Rica (MS), 29 de fevereiro de 2016, 36º ano de Emancipação Político-Administrativa

    WALDELI DOS SANTOS ROSA

    Prefeito Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/03/2015