Lei Ordinária n° 1303/2016 de 28 de Março de 2016
Altera a redação do art. 1°, da Lei n° 722, de 7 de abril de 2004 e do art. 2°, da Lei n°1.265, de 30 de setembro de 2015
O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo ad. 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Altera o texto do art. 1°, da Lei n°722, de 7 de abril de 2004 que passa a vigorar com as seguinte redação:
Altera o texto do art. 2°, da Lei n° 1.265, de 30 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Os imóveis relacionados no artigo anterior serão escriturados em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos das Leis de doações nos 371/1997 e 722/2004.
Esta Lei entra em vigor na data da respectiva publicação.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica (MS), 28 de março de 2016, 36º ano de Emancipação Político-Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/03/2016