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Lei Ordinária n° 1303/2016 de 28 de Março de 2016


Altera a redação do art. 1°, da Lei n° 722, de 7 de abril de 2004 e do art. 2°, da Lei n°1.265, de 30 de setembro de 2015

O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo ad. 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Altera o texto do art. 1°, da Lei n°722, de 7 de abril de 2004 que passa a vigorar com as seguinte redação:

    • Art. 1º. -  Fica o Município de Costa Rica, por intermédio da Prefeitura Municipal, autorizado a proceder à alienação em forma de doação, de urna área pública de propriedade do Município, sito: Lota 04 da Quadra 18 do Jardim São Francisco na cidade de Costa Rica, com área superficial de 952,68 m² (novecentos e cinquenta e dois metros e sessenta e oito centímetros quadrados), matricula n°0937 CRI da Comarca de Costa Rica, a favor do Estado de Mato Grosso do Sul.
    • Art. 2º. -

       Altera o texto do art. 2°, da Lei n° 1.265, de 30 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      • Art. 2º. -

         Os imóveis relacionados no artigo anterior serão escriturados em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos das Leis de doações nos 371/1997 e 722/2004.

      • Art. 3º. -

         Esta Lei entra em vigor na data da respectiva publicação.



      Registra-se e Publica-se

      Costa Rica (MS), 28 de março de 2016, 36º ano de Emancipação Político-Administrativa.

      WALDELI DOS SANTOS ROSA

      Prefeito Municipal 


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/03/2016