Lei Ordinária n° 93/1988 de 05 de Agosto de 1988
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO UNIVERSITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Laerte Pais Coelho, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, ao uso de sua atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal de Costa Rica Decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica criado o fundo Municipal de Bolsas de Estudo Universitário que é órgão assistencial mantido pela Prefeitura e cujo fim é propiciar assistência financeira, na forma de mútuo, a universitários cujos familiares no território do Município.
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Art. 2º. -
O Fundo Municipal de Bolsas de Es¬tudo Universitário está hierarquicamente constituído por um Conselho de Administração, nomeado pelo Prefeito Municipal, que é seu presidente nato e composto pelos seguintes elementos:
Um Vereador;
Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
Um professor do ensino de 2º Grau
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Art. 3º. -
Ao Conselho de Administração competente a organização geral e a determinação das normas e diretrizes do Fundo de Bolsas.
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Art. 4º. -
Ao Conselho de Administração cabe decidir sobre todos os assuntos concernementes ao interesse do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo Universitário, estando estas decisões sujeitas "ad referendum” do Senhor Prefeito Municipal.
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Art. 5º. -
Ao Conselho de Administração cabe privativamente:
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a) -
Selecionar e conceder as bolsas de Acordo com as disposições desta Lei;
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b) -
Executar a dinâmica do funcionamento do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo Universitário: reposição, tesouraria, burocracia, propaganda e arrecadação;
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c) -
Apresentar anualmente relatório de suas atividades.
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Art. 6º. -
Será elaborado entre os bolsistas e undo Municipal de Bolsas de Estudo Universitário o contrato de mútuo que segue:
"Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito o Fundo Municipal de bolsas de Estudo Universitário, órgão subordinado à Prefeitura Municipal de Costa Rica, representado pelo seu presidente nata, o Prefeito Municipal.................., de um lado e o Sr............... estudante Universitário, ora cursando o....................... ano, da faculdade de...........................em........................., neste ato denominado bolsista, de outro lado, tem entre si justo e contratado o seguinte:
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Primeiro - O Fundo Municipal de Bolsas de Estudo Universitário, por este instrumento, concede ao Bolsista uma Bolsa de Estudos, reembolsável posteriormente, correspondente a salário mínimo de referência por mês, durante os meses de fevereiro a Junho e de Agosto a Dezembro de cada ano, enquanto durar o curso Universitário que o Bolsista estiver fazendo.
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Segundo - Uma vez terminado o curso, o Bolsista se compromete a devolver ao Fundo Municipal de bolsas de Estudo Universitário o valor da Bolsa recebida, calculando pelo número de salários mínimos que lhe foram pagos, na forma da cláusula seguinte.
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Terceiro - A devolução da Bolsa será feita da seguinte Maneira:
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a) -
A partir de um ano após o término do curso, o bolsista pagará mensalmente a mesma porcentagem sobre o salário mínimo de referência que recebeu, conforme a cláusula primeira deste instrumento.
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Art. 10 -
Fica aberto na Tesouraria Municipal um credito especial de C$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados) no corrente exercício, por conta do excesso de arrecadação para a aplicação da presente Lei no corrente exercício.
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Art. 11 -
As Leis orçamentárias dos exercícios subsequentes farão consignar verbas para o funcionamento do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo Universitário.
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Art. 12 -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Costa Rica-MS, 05 de Agosto de 1.988.
LAERTE PAIS COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/08/1988