Lei Ordinária n° 28/1985 de 27 de Maio de 1985
Aprova o reajuste de vencimento, salários e proventos, nos servidores da Prefeitura Municipal de Costa Rica - MS.
O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor Laerte Pais Coelho, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e EU Sanciono a Seguinte LEI:
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Art. 1º. -
Os servidores desta Prefeitura Municipal terão majorados os seus vencimentos em 100% (cem por cento) em todos os níveis conforme tabela de referencia abaixo:
AF - 1...................................600.000
TM 1 - .................................659.440
TM 2 -..................................484.634
TM 3 -..................................390.806
TM 8 -..................................354.750
TS 2 -...................................669.440
TL 1 -...................................339.988
ED 1 -..................................362.936
ED 2 -..................................339.988
OP 1 -..................................362.936
OP 2 -..................................354.750
OP 3 -..................................333.120
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Art. 2º -
Nos cálculos decorrentes da aplicação desta LEI inclusive para fins de descontos, serão desprezando as frações do cruzeiro.
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Art. 3º -
As despesas decorrentes da aplicação desta LEI, correrão por conta dos recursos do Orçamento do Município.
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Art. 4º -
Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1° (primeiro) de Maio de 1.985, revogando as emendas de n° 01, 02 e 03 da Câmara Municipal e demais disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos vinte e sete dias do Mes de maio de 1.985.
LAERTE PAIS COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/05/1985