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Lei Ordinária n° 28/1985 de 27 de Maio de 1985


Aprova o reajuste de vencimento, salários e proventos, nos servidores da Prefeitura Municipal de Costa Rica - MS.

O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor Laerte Pais Coelho, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e EU Sanciono a Seguinte LEI:


  • Art. 1º. -  Os servidores desta Prefeitura Municipal terão majorados os seus vencimentos em 100% (cem por cento) em todos os níveis conforme tabela de referencia abaixo:
    AF - 1...................................600.000
    TM 1 - .................................659.440
    TM 2 -..................................484.634
    TM 3 -..................................390.806
    TM 8 -..................................354.750
    TS 2 -...................................669.440
    TL 1 -...................................339.988
    ED 1 -..................................362.936
    ED 2 -..................................339.988
    OP 1 -..................................362.936
    OP 2 -..................................354.750
    OP 3 -..................................333.120
  • Art. 2º -  Nos cálculos decorrentes da aplicação desta LEI inclusive para fins de descontos, serão desprezando as frações do cruzeiro. 
  • Art. 3º -  As despesas decorrentes da aplicação desta LEI, correrão por conta dos recursos do Orçamento do Município. 
  • Art. 4º -  Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1° (primeiro) de Maio de 1.985, revogando as emendas de n° 01, 02 e 03 da Câmara Municipal e demais disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos vinte e sete dias do Mes de maio de 1.985.

LAERTE PAIS COELHO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/05/1985