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Lei Complementar n° 24/2008 de 12 de Março de 2008


ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 284 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.001.

O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, com base no art. 96, IV da (LOM), Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Acrescenta parágrafo único ao art. 284 da Lei Complementar nº 8, de 21 de dezembro de 2.001, com a seguinte redação:

    • Art. 284 - .......................
      • Parágrafo único. -

         Para efeito deste artigo, considera-se também, a legislação que trata de incentivos e benefícios fiscais do PRODES Municipal.

    • Art. 2º. -

       Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    • Art. 3º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Costa Rica, 12 de março de 2.008; 28º Ano de Emancipação Política-Administrativo.

    WALDELI DOS SANTOS ROSA
    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/03/2008