Lei Complementar n° 24/2008 de 12 de Março de 2008
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 284 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.001.
O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, com base no art. 96, IV da (LOM), Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Acrescenta parágrafo único ao art. 284 da Lei Complementar nº 8, de 21 de dezembro de 2.001, com a seguinte redação:
Para efeito deste artigo, considera-se também, a legislação que trata de incentivos e benefícios fiscais do PRODES Municipal.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica, 12 de março de 2.008; 28º Ano de Emancipação Política-Administrativo.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/03/2008