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Lei Ordinária n° 1346/2017 de 21 de Fevereiro de 2017


Concede reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Costa Rica-MS.

O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei.


  • Art. 1°. -

     Fica concedido reajuste salarial aos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Costa Rica-MS, no percentual de 7,00% (sete por cento), a ser aplicado sobre o salário base da classe funcional, conforme disposto nas tabelas I e II do Anexo Único desta Lei. 

  • Art. 2°. -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. 
  • -
    ANEXO ÚNICO 

    TABELAS DE REMUNERAÇÃO 

    TABELA I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
    Nível/ClasseABCDEFG
    I980,671.053,46
    1.081,21 1.135,25
    1.192,02
    1.251,62
    1.314,19 
    II1.436,05
    1.507,86
    1.583,25
    1.662,42
    1.745,52
    1.823,84
    1.924,44 
    III1.889,34
    1.983,81
    2.083,00
    2.187,15
    2.296,51
    2.411,34
    2.531,90 
    IV2.514,70
    2.640,44
    2.772,44
    2.911,07
    3.056,62
    3.209,47
    3.369,94 
    V5.173,85
    5.432,55
    5.704,17
    5.989,37
    6.288,85
    6.603,29
    6.933,45

    TABELA II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 

    SÍMBOLOVALOR - R$
    DAS 17.383,00
    DAS 25.529,80
    CCS 16.653,06
    CCS 25.789,02


Registra-se e Publica-se

Costa Rica (MS), 21 de fevereiro de 2017; 37° ano de Emancipação Político-Administrativa.

WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/02/2017