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Lei Ordinária n° 1354/2017 de 30 de Março de 2017


Autoriza o Município de Costa Rica a receber em doação uma área com 0,4845 ha., desmembrada da Fazenda Curralinho e Capão Grande, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Município de Costa Rica autorizado a receber em doação uma área com 0,4845 ha., desmembrada da Fazenda Curralinho e Capão Grande, neste município, com a seguinte descrição: 

    • I -
       IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO: Uma gleba de terras denominada “Fazenda Curralinho e Capão Grande” – Área “B”, situada no município e comarca de Costa Rica – MS, com área de 0,4845 ha. (quarenta e oito ares e quarenta e cinco centiares), registrada no Cartório de Registro de Imóveis local sob a matrícula n. 21.206, dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-0008, de coordenadas N 7.917.606,26m e E 254.350,18m, cravado na margem da Estrada Municipal CR-02 do município de Costa Rica, com a Fazenda Capão Grande, de Ozino Galdino de Moraes; deste, segue confrontando com a Fazenda Capão Grande, de Ozino Galdino de Moraes, com os seguintes azimutes e distâncias: 346°57’35” e de 107,99m até o vértice M-0009, de coordenadas N 7.917.711,46m e E 254.325,81m; deste deflete à direita confrontando com a Fazenda Capão Grande, de Ozino Galdino de Moraes, com os seguintes azimutes e distâncias: 74°38’01” e de 29,45m até o vértice M-0010, de coordenadas N 7.917.719,27m e E 254.354.21m; deste deflete à direita confrontando com a Fazenda Curralinho e Capão Grande – Área “C”, com os seguintes azimutes e distâncias: 135°38’51” e de 79,53m até o vértice M-0011 de coordenadas N 7.917.662,40m e E 254.409,80m; deste deflete à direita confrontando com a Estrada Municipal CR-02 do município de Costa Rica, com os seguintes azimutes e distâncias: 226°43’31” e de 81,90m até o vértice M-0008, de coordenadas N 7.917.606,26m e E 254.350,18m; ponto final da descrição deste perímetro.
    • Art. 2°. -
       A área objeto da doação de que trata esta Lei destina-se às instalações da Escola Municipal de 1º Grau Belonizia Paulino de Oliveira. 
    • Art. 3°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


    Registra-se e Publica-se

    Costa Rica (MS), 30 de março de 2017; 37º ano de Emancipação Político-Administrativa.

    WALDELI DOS SANTOS ROSA 

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/03/2017