Lei Ordinária n° 1312/2016 de 09 de Maio de 2016
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Motociclistas de Costa Rica - CR Route 66, no município e comarca de Costa Rica. MS.
O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS MOTOCICLISTAS DE COSTA RICA - CR ROUTE 66, denominada "SUCURIÚ MOTO CLUB", inscrita no CNPJ n° 22.529.280/0001-62, estabelecida na Rua Ambrosina Paes Coelho, 160 - Centro, no município e comarca de Costa Rica - MS.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica (MS), 9 de maio de 2016; 36° ano de Emancipação Político-Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/05/2016