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Lei Ordinária n° 1321/2016 de 30 de Maio de 2016


Declara de Utilidade e Interesse Público Municipal, a implantação de uma ponte de concreto sobre o Rio Paraíso, na forma que menciona.

O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica declarada de Utilidade e Interesse Público Municipal, a Implantação de uma ponte de concreto sobre o Rio Paraíso, localizado na Fazenda Brasil, com as seguintes coordenadas: Latitude: 18°51'19.65"S; Longitude: 53°05'30.77"O.

  • Art. 2°. -

     A Implantação da ponte de que trata o art. 1° se justifica pela necessidade de interligação entre as Rodovias Estaduais MS-316 - no trecho entre Costa Rica e Paraíso das Águas - e MS-425 - no trecho entre a MS-306 e a BR-060 -, através da Rodovia Municipal CR-22.

  • Art. 3°. -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Registra-se e Publica-se

Costa Rica (MS), 30 de maio de 2016; 36°ano de Emancipação Politico-Administrativa.

WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/05/2016