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Lei Ordinária n° 1336/2016 de 13 de Dezembro de 2016


Autoriza o Município de Costa Rica a receber em doação 2 (dois) imóveis de propriedade da PARANÁ IMOBILIÁRIA, CONSULTORIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - ME, na forma que menciona, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Município de Costa Rica - MS autorizado a receber em doação 2 (dois) imóveis de propriedade da PARANÁ MOBILARIA, CONSULTORIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n° 10.629.636/0001-50, assim identificados:

    • I -
       ÁREA 06/A1, imóvel inscrito na matricula n°20.429 do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, situado no Loteamento denominado Parque Industrial III, nesta cidade, com área de 2.040,461 n° (dois mil e quarenta metros, quatrocentos e sessenta e um milímetros quadrados), localizado ao lado impar do logradouro a 243,25 m da Rua Colômbia a esquina mais próxima, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 15,00 metros, limitando-se com a Rua Argentina; SUL: medindo 31,15 metros, limitando-se com a Rua Porto Seguro; LESTE. medindo 122,25 metros, limitando-se com a Quadra n° 06/A (remanescente); OESTE: medindo 137,00 metros, sendo 2 segmentos: 105,00 m e 32, 00 m limitando-se com a Quadra n° 06.
      • II -

         ÁREA 06/B1, imóvel inscrito na matrícula n°20.430 do Cartório de Registro de  Imóveis desta comarca, situado no Loteamento denominado Parque Industrial III, nesta cidade, com área de 1.136,605 m2 (um mil cento e trinta e seis metros, seiscentos e cinco milímetros quadrados), localizado ao lado ímpar do logradouro a 119,35 m da Rua Colômbia a esquina mais próxima, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 15,00 metros, limitando-se com a Rua Argentina; SUL: medindo 16,15  metros, limitando-se com a Rua Porto Seguro, LESTE: medindo 72,78 metros, limitando-se com a Quadra n° 06/8 (à desmembrar); OESTE: medindo 78,77 metros, limitando-se com a Quadra a° 06/A (remanescente).

      • Art. 2°. -
         Os imóveis recebidos em doação descritos no art. 1° serão destinados ao prolongamento das Ruas Chile e Venezuela, no Loteamento Parque Industrial III, interligando-as à Rua Porto Seguro, no Loteamento Barbosa.
      • Art. 3°. -
         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


      Registra-se e Publica-se

      Costa Rica (MS), 13 de dezembro de 2016; 36° ano de Emancipação Político-Administrativa

      WALDELI DOS SANTOS ROSA

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/12/2016