Lei Ordinária n° 1336/2016 de 13 de Dezembro de 2016
Autoriza o Município de Costa Rica a receber em doação 2 (dois) imóveis de propriedade da PARANÁ IMOBILIÁRIA, CONSULTORIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - ME, na forma que menciona, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Município de Costa Rica - MS autorizado a receber em doação 2 (dois) imóveis de propriedade da PARANÁ MOBILARIA, CONSULTORIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n° 10.629.636/0001-50, assim identificados:
ÁREA 06/B1, imóvel inscrito na matrícula n°20.430 do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, situado no Loteamento denominado Parque Industrial III, nesta cidade, com área de 1.136,605 m2 (um mil cento e trinta e seis metros, seiscentos e cinco milímetros quadrados), localizado ao lado ímpar do logradouro a 119,35 m da Rua Colômbia a esquina mais próxima, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 15,00 metros, limitando-se com a Rua Argentina; SUL: medindo 16,15 metros, limitando-se com a Rua Porto Seguro, LESTE: medindo 72,78 metros, limitando-se com a Quadra n° 06/8 (à desmembrar); OESTE: medindo 78,77 metros, limitando-se com a Quadra a° 06/A (remanescente).
Registra-se e Publica-se
Costa Rica (MS), 13 de dezembro de 2016; 36° ano de Emancipação Político-Administrativa
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/12/2016