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Lei Ordinária n° 1338/2016 de 13 de Dezembro de 2016


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio visando o repasse financeiro no valor de até R$ 139.300,00, para a realização do evento "DESAFIO BROU BRUTO DE MOUNTAIN BIKE 2017", e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Monitores Ambientais Sucuriú - AMAS, entidade inscrita no CNPJ sob o n° 24.259.240/0001-73, visando repasse financeiro no valor de até R$ 139.300,00 (cento e trinta e nove mil e trezentos reais), para custear as despesas com a realização do evento "DESAFIO BROU BRUTO DE MOUNTAIN BIKE 2017" - Etapa do Campeonato Brasileiro de Mountain Bike - Maratona 2017, que será sediada na cidade de Costa Rica, no mês de maio de 2017, como forma de implemento ao turismo e à cultura no município.

    • Parágrafo único. -
       O auxílio financeiro de que trata o caput será repassado parceladamente de acordo com o cronograma do evento.
    • Art. 2°. -
       Para a formalização do convênio de que trata esta Lei, a entidade convenente deverá juntar a seguinte documentação:
      • I -
         identificação da agremiação, bem como do seu dirigente;
        • II -
           planilha de despesas que serão utilizadas;
          • III -  RG do responsável da entidade;
            • IV -  CPF do responsável pela entidade;
              • V -  comprovante de localização da sede da entidade;
                • VI -  ata/estatuto da entidade; 
                  • VII -  CNPJ da entidade;
                    • VIII -
                       certidões negativas de distribuição de ações civis e execuções fiscais da justiça estadual e federal;
                      • IX -  certidão negativa justiça do trabalho;
                        • X -  certidão negativa do FGTS;
                          • XI -  certidão negativa da Receita Federal - conjunta; e 
                            • XII -  comprovante de abertura de conta bancária.
                            • Art. 3°. -
                               O Termo de Convênio disporá sobre as obrigações de ambas as partes, entre elas, a forma de prestação de contas dos recursos recebidos pela parte beneficiária.
                            • Art. 4°. -
                               Fica a Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Esporte e Cultura, por intermédio do seu titular ou a quem ele designar, incumbida de acompanhar, fiscalizar e coordenar a aplicação dos recursos repassados na forma desta Lei, em parceria com a entidade convenente.
                            • Art. 5°. -
                               Para a aplicação desta Lei serão utilizados recursos do Orçamento Geral do Município, referente ao exercício de 2016, suplementados, se necessário.
                            • Art. 6°. -
                               Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                            Registra-se e Publica-se

                            Costa Rica (MS), 13 de dezembro de 2016; 36° ano de Emancipação Político-Administrativa.

                            WALDELI DOS SANTOS ROSA

                            Prefeito Municipal


                            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/12/2016