Lei Ordinária n° 1339/2016 de 22 de Dezembro de 2016
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, para o exercício de 2017.
O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Ari. 1° - O Orçamento Geral do Município de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul para o exercício de 2017 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 107.555,641,44 (cento e sete milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos).
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Art. 2° - O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2017 é fixado a Despesa em R$ 103.905,641,44 (cento e três milhões, novecentos e cinco mil, seiscentos e quarenta e um reais, quarenta e quatro centavos), sendo R$ 87.315.641,44 (oitenta e sete milhões, trezentos e quinze mil, seiscentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos) destinado à Administração Direta e R$ 16.590.000,00 (dezesseis milhões, quinhentos e noventa mil reais) à Administração Indireta.
§1° O Orçamento do Poder Legislativo é fixado as despesas em R$ 3.650.000,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta mil reais).
§ 2° - A receita do Município de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES 100.025.641,44
1.1 Receita Tributária 7.031.665,00
1.2 Receita Patrimonial 6.180.000,00
1.3 Receita de Contribuições 1.420.000,00
1.4 Receita Agropecuária 25.000,00
1.5 Receita de Serviços 5.675.000,00
1.5 Transferências Correntes 78.584.976,44
1.4 Outras Receitas Correntes 1.109.000,00
2. RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 3.655.000,00
2.1 Receitas de Contribuições 3.655.000,00
3. RECEITAS DE CAPITAL 3.875.000,00
3.1 Alienação de Bens 25.000,00
3.2 Transferências de Capital 3.850.000,00
§ 3° - As despesas dos Poderes, Executivo e Legislativo, serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
I- |
CLASSIFICAÇÃO
INSTITUCIONAL |
107.555.641,44 |
01- |
Câmara Municipal |
3.650.000,00 |
02- |
Secretaria Mun. de Governo |
2.137.000,00 |
03- |
Secretaria Mun. de Adm. e Finanças |
9.730.000,00 |
04- |
Secretaria Mun. de Transp. Urb. e Obras Públicas |
15.560.000,00 |
05- |
Secretaria Mun. de Educação |
8.998.981,44 |
06 |
Secretaria Mun. de Agricultura e Desenvolvimento |
1.490.500,00 |
07- |
Secretaria Mun. Assistência Social |
1.149.500,00 |
08- |
Secretaria Mun. Turismo, Meio Ambiente, Cult. e
Esportes |
2.310.000,00 |
09- |
Fundo Mun. de Manutenção da Educação Básica e |
14.500.000,00 |
|
Valorização do Magistério - FUNDEB |
|
10- |
Fundo Mun. Saúde |
25.894.160,00 |
11- |
Fundo Mun. de Assistência Social |
2.070.500,00 |
12- |
Fundo Mun. Para Infância e Adolescência |
135.000,00 |
13- |
Fundo Mun. De Investimento Social |
1.015.000,00 |
14- |
Fundo Mun. Habitação e Interesse Social |
930.000,00 |
15- |
Fundo Mun. De Cultura |
1.395.000,00 |
16- |
Serviço Mun. Água e Esgoto |
5.925.000,00 |
17- |
Serviço de Previdência Municipal |
10.665.000,00 |
Art. 3° - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário, para obtenção de resultado primário positivo e também para abertura de créditos adicionais suplementares.
§ 1° - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite e a ocorrência de cada evento de riscos fiscais.
§ 2° - Os recursos da Reserva de Contingência do Orçamento do Município de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, destinados a eventos fiscais imprevistos, servirão para suplementar, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, as dotações das despesas com manutenção da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, eventualmente orçada a menor, e para abertura de crédito suplementar especial de dotação eventualmente não orçado.
§ 3° - No último bimestre de 2017, a reserva de contingência prevista poderá ser utilizada como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais.
Art. 4° - O Orçamento da Seguridade Social do Município de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, está orçado em R$ 41.859.160,00 (quarenta e um milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, cento e sessenta reais), sendo custeadas com recursos consignados no orçamento em vigor.
Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal:
Registra-se e Publica-se
Costa Rica (MS), 22 de dezembro de 2016; 36° ano de Emancipação Político-Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/12/2016