Lei Ordinária n° 1057/2011 de 04 de Julho de 2011
Dispõe sobre a nova Composição do Conselho Municipal de Saúde do Município de Costa Rica/MS, para o Biênio 2.011/2.013.
JESUS QUEIROZ BAIRD, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 96, IV da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
-
-
Art. 1º. -
O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição:
-
I -
Representantes do Governo Municipal e dos Prestadores de Serviços Privados Conveniados, ou sem Fins Lucrativos:
-
a) -
Titular: Jovenaldo Francisco dos Santos
Suplente: Adriana Pereira M. Carrijo
-
b) -
Titular: Maria Aparecida C. C. de Castro
Suplente: Emerson Leandro Bortolazzi
-
c) -
Titular: José Bernardino Bruno
Suplente: Alberto de Oliveira Rodi
-
II -
Representantes dos Trabalhadores na Área de Saúde:
-
a) -
Titular: Adriana Sanches Machado
Suplente: Renata Inácio N. Melo
-
b) -
Titular: Nilton Sérgio Carneiro
Suplente: Luzia Nogueira de Andrade Souza
-
c) -
Titular: Antonio Aparecido Rainho
Suplente: Sandra Maria Vieira
-
III -
Representantes dos Usuários:
-
a) -
Titular: Jessé Cruciol
Suplente: Odecio Dias de Jesus
-
b) -
Titular: Gustavo Antunes Affonso
Suplente: Leonir Soares da Silva
-
c) -
Titular: Onilda Paulina Silva
Suplente: Helena Otoni Camargo Braun
-
c) -
Titular: Adão Raimundo
Suplente: Ledir Osória de Almeida
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1107/2012
-
d) -
Titular: Ana Odalha da Cruz
Suplente: Eliane Anacleto da Cruz
-
e) -
Titular: Osmar Luis dos Santos Junior
Suplente: Joaquim de Oliveira
-
f) -
Titular: Irmã Cecília Giacomini
Suplente: Renato Woichekoski
-
Parágrafo único. -
O mandato dos Conselheiros nomeados acima será de 02 (dois) anos, a contar a partir de 1º de junho de 2.011 a 1º de junho de 2.013.
-
-
Art. 2º. -
Revogam-se as Leis Nºs. 972/09 e 1.001/10, ficando as mesmas convalidadas até a data de 31 de maio de 2.011.
-
-
Art. 3º. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1º de junho de 2.011, tornando revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica (MS), 4 de julho de 2.011.
JESUS QUEIROZ BAIRD
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/07/2011
Lei Ordinária n° 1057/2011 de 04 de Julho de 2011
Dispõe sobre a nova Composição do Conselho Municipal de Saúde do Município de Costa Rica/MS, para o Biênio 2.011/2.013.
JESUS QUEIROZ BAIRD, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 96, IV da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição:
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I -
Representantes do Governo Municipal e dos Prestadores de Serviços Privados Conveniados, ou sem Fins Lucrativos:
-
a) -
Titular: Jovenaldo Francisco dos Santos
Suplente: Adriana Pereira M. Carrijo
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b) -
Titular: Maria Aparecida C. C. de Castro
Suplente: Emerson Leandro Bortolazzi
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c) -
Titular: José Bernardino Bruno
Suplente: Alberto de Oliveira Rodi
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II -
Representantes dos Trabalhadores na Área de Saúde:
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a) -
Titular: Adriana Sanches Machado
Suplente: Renata Inácio N. Melo
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b) -
Titular: Nilton Sérgio Carneiro
Suplente: Luzia Nogueira de Andrade Souza
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c) -
Titular: Antonio Aparecido Rainho
Suplente: Sandra Maria Vieira
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III -
Representantes dos Usuários:
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a) -
Titular: Jessé Cruciol
Suplente: Odecio Dias de Jesus
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b) -
Titular: Gustavo Antunes Affonso
Suplente: Leonir Soares da Silva
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c) -
Titular: Onilda Paulina Silva
Suplente: Helena Otoni Camargo Braun
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c) -
Titular: Adão Raimundo
Suplente: Ledir Osória de Almeida
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1107/2012
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d) -
Titular: Ana Odalha da Cruz
Suplente: Eliane Anacleto da Cruz
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e) -
Titular: Osmar Luis dos Santos Junior
Suplente: Joaquim de Oliveira
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f) -
Titular: Irmã Cecília Giacomini
Suplente: Renato Woichekoski
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Parágrafo único. -
O mandato dos Conselheiros nomeados acima será de 02 (dois) anos, a contar a partir de 1º de junho de 2.011 a 1º de junho de 2.013.
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Art. 2º. -
Revogam-se as Leis Nºs. 972/09 e 1.001/10, ficando as mesmas convalidadas até a data de 31 de maio de 2.011.
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Art. 3º. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1º de junho de 2.011, tornando revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica (MS), 4 de julho de 2.011.
JESUS QUEIROZ BAIRD
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/07/2011