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Lei Ordinária n° 1057/2011 de 04 de Julho de 2011


Dispõe sobre a nova Composição do Conselho Municipal de Saúde do Município de Costa Rica/MS, para o Biênio 2.011/2.013.

JESUS QUEIROZ BAIRD, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 96, IV da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição:

    • I -  Representantes do Governo Municipal e dos Prestadores de Serviços Privados Conveniados, ou sem Fins Lucrativos:
      • a) -

         Titular: Jovenaldo Francisco dos Santos 

        Suplente: Adriana Pereira M. Carrijo

        • b) -

           Titular: Maria Aparecida C. C. de Castro

          Suplente: Emerson Leandro Bortolazzi

          • c) -

             Titular: José Bernardino Bruno

            Suplente: Alberto de Oliveira Rodi

          • II -

             Representantes dos Trabalhadores na Área de Saúde:

            • a) -

               Titular: Adriana Sanches Machado

              Suplente: Renata Inácio N. Melo

              • b) -

                 Titular: Nilton Sérgio Carneiro 

                Suplente: Luzia Nogueira de Andrade Souza

                • c) -

                   Titular: Antonio Aparecido Rainho 

                  Suplente: Sandra Maria Vieira

                • III -

                   Representantes dos Usuários:

                  • a) -

                     Titular: Jessé Cruciol

                    Suplente: Odecio Dias de Jesus

                    • b) -

                       Titular: Gustavo Antunes Affonso

                      Suplente: Leonir Soares da Silva

                      • c) -

                         Titular: Onilda Paulina Silva 

                        Suplente: Helena Otoni Camargo Braun 

                      • c) -  Titular: Adão Raimundo 
                        Suplente: Ledir Osória de Almeida 
                        • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1107/2012
                          • d) -

                             Titular: Ana Odalha da Cruz

                            Suplente: Eliane Anacleto da Cruz

                            • e) -

                               Titular: Osmar Luis dos Santos Junior

                              Suplente: Joaquim de Oliveira

                              • f) -

                                 Titular: Irmã Cecília Giacomini

                                Suplente: Renato Woichekoski

                                • Parágrafo único. -

                                   O mandato dos Conselheiros nomeados acima será de 02 (dois) anos, a contar a partir de 1º de junho de 2.011 a 1º de junho de 2.013.

                              • Art. 2º. -  Revogam-se as Leis Nºs. 972/09 e 1.001/10, ficando as mesmas convalidadas até a data de 31 de maio de 2.011.
                              • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1º de junho de 2.011, tornando revogadas as disposições em contrário.


                              Registra-se e Publica-se

                              Costa Rica (MS), 4 de julho de 2.011.

                              JESUS QUEIROZ BAIRD
                              Prefeito Municipal


                              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/07/2011