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Lei Ordinária n° 59/1986 de 15 de Outubro de 1986


Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, para o exercício de 1987.

O Senhor LAERTE PAIS COELHO, PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • -

    Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Costa Rica para o exercício de 1987, estima a Receita em Cz$ 30.752.300,00 (trinta milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil e trezentos cruzados), e fixa  as Despesas em Cz$ 30.752.300,00 (trinta milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil e trezentos cruzados), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, na forma do decreto Lei nº 1875 de 15 de julho de 1981.


    Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, relacionada no Anexo I da Receita com o seguinte desdobramento:


    1 - RECEITAS CORRENTES ........................................... Cz$ 29.659.300

     

    1.1 - Receita Tributária ....................... Cz$   1.155.200 

    1.2 - Receita Patrimonial ...................  Cz$   6.000.000

    1.3 - Receita Industrial .......................  Cz$             -

    1.4 - Transferências Correntes ........... Cz$ 28.320.100

     

     2 - RECEITAS DE CAPITAL ............................................. Cz$ 1.093.000  

    2.1 - Operações de Crédito ................ Cz$  600.000

    2.2 - Alienação de Bens ...................... Cz$ 118.000

    2.3 - Transferências de Capital ........... Cz$ 345.000

    2.5 - Outras Receitas de Capital ......... Cz$   30.000

            TOTAL GERAL ......................................................... Cz$ 30.752.300


    Art. 3º - A Despesa é conta de recursos de todas as fontes e será realizada observada a programação constante do Anexo 2 da Despesa, obedecidos os seguintes desdobramentos: 

    1 - DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA

    Despesas Correntes ................................. Cz$ 10.893.620

    Despesas de Custeio ................................ Cz$ 10.182.100

    Transferências Correntes .......................... Cz$      711.520

    Despesas de Capital ................................. Cz$ 19.243.200

    Investimentos ............................................ Cz$ 19.240.700

    Inversões Financeiras ............................... Cz$          1.500

    Transferências de Capital ......................... Cz$          1.000

    SUBTOTAL ............................................... Cz$ 30.136.820

    Reserva de Contingência .......................... Cz$      615.480

    TOTAL ....................................................... Cz$ 30.752.300

     

    2 - DESPESAS POR ÓRGÃO

    Câmara Municipal ..................................... Cz$   1.530.000

    Gabinete do Prefeito ................................. Cz$   2.070.000

    Secretaria Geral ........................................ Cz$ 25.190.700

    Encargos Gerais e Previdência do

    Município.................................................... Cz$   1.346.120

    SUBTOTAL ............................................... Cz$ 30.136.820

    Reserva de Contingência .......................... Cz$      615.480

    TOTAL ....................................................... Cz$ 30.752.300


    Art. 4º - No interesse da Administração, o Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias.

     

    Art. 5º - O Poder Executivo fica autorizado a:

    I - Abrir créditos suplementares, até o limite de 60% (sessenta por cento) da receita orçada, fazendo uso dos recursos previstos no artigo 43, § 1º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

    II - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;

    III - Realizar operações de créditos por antecipação da receita, obedecido o limite previsto na Constituição Federal; e

    IV - incorporar ao orçamento do Município, os convênios assinados pelo Executivo, durante o exercício, respeitados os valores e a destinação programática.

     

    Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1987.

     

    Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

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    ANEXO I


    Demonstração da Receita e Despesa 

    Segundo as Categorias Econômicas

    Exercício de 1987


    RECEITA  (Cz$)                                                                         

    RECEITAS CORRENTES                                            

    Receita Tributária                                      1.155.200

    Receita Patrimonial                                          6.000

    Transferências Correntes                        28.320.100

    Outras Receitas Correntes                           178.000                 29.659.300

    Déficit (se ocorrer)                                                                              -

    TOTAL . .....................................................................................29.659.300

    Superávit do Orçamento Corrente                                              18.765.680

    RECEITAS DE CAPITAL

    Operações de Crédito                                   600.000

    Alienação de Bens Móveis e Imóveis           118.000

    Transferências de Capital                             345.000

    Outras Receitas de Capital                             30.000                   1.093.000

    Déficit                                                                                                    -

    TOTAL .......................................................................................19.858.680

     

    DESPESA (Cz$)

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio                              10.182.100

    Transferências Correntes                             711.520                 10.893.620

    Superávit                                                                                    18.765.680                                                               

    TOTAL ...................................................................................... 29.659.300

    Déficit do Orçamento Corrente                                                           -

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos                                          19.240.700

    Inversões Financeiras                                      1.500      

    Transferências de Capital                                1.000                 19.243.200       

    Superávit                                                                                         615.480

    TOTAL ...................................................................................... 19.858.680

     




Registra-se e Publica-se

Costa Rica/MS, 15 de outubro de 1986

(a) LAERTE PAIS COELHO

     Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/10/1986