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Lei Ordinária n° 1286/2015 de 17 de Dezembro de 2015


Autoriza o Serviço Municipal de Água e Esgoto – SAAE, a realizar gratuitamente a ligação de rede de água na comunidade Vila de Baús “Capela”, na forma que menciona, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que Câmara Municipal aprovou Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Serviço Municipal de Água e Esgoto – SAAE autorizado a realizar, gratuitamente, a ligação de rede de água na comunidade Vila de Baús “Capela”, entre o poço artesiano localizado na comunidade e os imóveis situados num raio de até 1 km (um quilômetro) de distância do poço.

    • Parágrafo único. -  As ligações em imóveis distantes a mais de 1 km (um quilômetro) do poço terão os custos adicionais arcados pelo proprietário do imóvel beneficiado.
    • Art. 2º. -  A partir da ligação da rede de água, ficam os proprietários dos imóveis beneficiados autorizados a utilizarem o sistema de abastecimento de água do poço artesiano gratuitamente.
    • Art. 3º. -  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
    • Art. 4º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Registra-se e Publica-se

    Costa Rica (MS), 17 de dezembro de 2015; 35º ano de emancipação Político-Administrativa.

    WALDELI DOS SANTOS ROSA

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/12/2015