Lei Ordinária n° 1286/2015 de 17 de Dezembro de 2015
Autoriza o Serviço Municipal de Água e Esgoto – SAAE, a realizar gratuitamente a ligação de rede de água na comunidade Vila de Baús “Capela”, na forma que menciona, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que Câmara Municipal aprovou Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Serviço Municipal de Água e Esgoto – SAAE autorizado a realizar, gratuitamente, a ligação de rede de água na comunidade Vila de Baús “Capela”, entre o poço artesiano localizado na comunidade e os imóveis situados num raio de até 1 km (um quilômetro) de distância do poço.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica (MS), 17 de dezembro de 2015; 35º ano de emancipação Político-Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/12/2015