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Lei Ordinária n° 1288/2015 de 17 de Dezembro de 2015


Altera o caput do art. 1º e lhe inclui os incisos VIII ao X, da Lei nº 1.263, de 22 de setembro de 2015.

O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Altera o caput do art. 1º e lhe inclui os incisos VIII ao X, da Lei nº 1.263, de 22 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de lotes de terrenos urbanos as entidades religiosas relacionadas nos incisos I ao X deste artigo, para a implantação de seus respectivos templos, assim descritos:
      • VIII -

         Igreja Evangélica Pentecostal Coração de Jesus Cristo, entidade inscrita no CNPJ nº 23.217.883/0001-91, com sede neste município:

        • a) -

           1 (um) lote de terreno denominado “Lote 07 – Quadra 42”, medindo 233,200 m², localizado no Loteamento Residencial Sonho Meu IV-A, inscrito na matrícula nº 10.537 do CRI local. 

        • IX -

           Igreja Apostólica Ministério Resgate, entidade inscrita no CNPJ nº 72.916.265/0022-70, com sede neste município:

          • a) -

             1 (um) lote de terreno denominado “Lote 08 – Quadra 41”, medindo 238,005 m², localizado no Loteamento Residencial Sonho Meu IV-A, inscrito na matrícula nº 10.522 do CRI local.

          • X -

             Congregação Presbiteriana Missionária de Costa Rica/MS, entidade inscrita no CNPJ nº 06.663.607/0001-38, com sede neste município:

            • a) -

               1 (um) lote de terreno denominado “Lote 12 – Quadra 14”, medindo 269,059 m², localizado no Loteamento Jardim Eldorado, inscrito na matrícula nº 12.389 do CRI local.

          • Art. 2º. -

             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



          Registra-se e Publica-se

          Costa Rica (MS), 17 de dezembro de 2015; 35º ano de Emancipação Político-Administrativa.

          WALDELI DOS SANTOS ROSA

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/12/2015