Lei Ordinária n° 1355/2017 de 05 de Maio de 2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar 300 lotes de terrenos urbanos de propriedade do Município de Costa Rica - MS aos beneficiários selecionados no Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades - PMCMV-Edo Governo Federal, em parceria com o Governo Estadual, realizado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, para a construção de unidades habitacionais, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV, e com base no art. 12, § c/c o art. 123, parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar aos beneficiários selecionados no Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades - PMCMV-E, do Governo Federal, em parceria com o Governo Estadual, 300 (trezentos) lotes de terrenos urbanos, abaixo relacionados, localizados no Loteamento Residencial Flor do Cerrado, originários da matrícula n. 19.256 do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Costa Rica:
I - Quadra 11
- Lotes 01 ao 10;
II - Quadra 12 - Lotes 01 ao 20;
III- Quadra 13 - Lotes 01 ao 05;
IV - Quadra 16
- Lotes 01 ao 20;
V - Quadra 17
- Lotes 01 ao 20;
VI - Quadra 18
- Lotes 01 ao 20;
VII - Quadra 19 - Lotes 01 ao 20;
VIII - Quadra 20 - Lotes 01 ao 10;
IX
- Quadra 21
- Lotes 02 e 03;
X
- Quadra 22
- Lotes 01 ao 20;
XI
- Quadra 23
- Lotes 01 ao 20;
XII
- Quadra 24
- Lotes 01 ao 20;
XIII
- Quadra 25
- Lotes 01 ao 20;
XIV
- Quadra 26
- Lotes 01 ao 26;
XV
- Quadra 28
- Lotes 01 ao 32;
XVI - Quadra 29 - Lotes 01 ao 35.
Os imóveis doados serão destinados exclusivamente à construção de unidades habitacionais, nos termos do Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades - PMCMV-E, do Governo Federal, em parceria com o Governo Estadual, realizado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, de acordo com o disposto na Instrução Normativa n. 14, de 22.3.2017, do Ministério das Cidades.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica (MS), 5 de maio de 2017; 372 ano de Emancipação Político- Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/05/2017