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Lei Ordinária n° 1358/2017 de 16 de Maio de 2017


Denomina "Ponte Municipal Lusiano Pereira Rodrigues" a ponte sobre o rio Sucuriú, localizada na estrada municipal "CR-02", e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV c/c o art. 52, XXIV, da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica denominada "Ponte Municipal Lusiano Pereira Rodrigues", a ponte sobre o rio Sucuriú, localizada na estrada municipal "CR-02", na região da comunidade do "Curralinho", com 47 metros de extensão linear.

  • Art. 2º. -  A Prefeitura Municipal de Costa Rica - MS adotará, por meio dos órgãos competentes, as medidas cabíveis para o cumprimento desta Lei.
  • Art. 3º. -  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
  • Art. 4º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Registra-se e Publica-se

Costa Rica (MS), 16 de maio de 2017; 37° ano de Emancipação Político-Administrativa

WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/05/2017