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Lei Ordinária n° 1359/2017 de 26 de Maio de 2017


Autoriza o Município de Costa Rica, através do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 123, inciso I, c/c o art. 171-A, ambos da Lei Orgânica do Município, a realizar as doações dos lotes urbanos que especifica.

O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Município de Costa Rica, através do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 123, inciso I, c/c o art. 171-A, ambos da Lei Orgânica do Município, autorizado a realizar a doação dos imóveis abaixo relacionados às pessoas que especifica:

    • I -  DONATÁRIO: JOÃO CARLOS DE SOUZA, brasileiro, solteiro, operador de máquinas, portador da Cédula de Identidade com RG n. 000439791SSP/MS, inscrito no CPF sob o n. 445.754.161-34 residente e domiciliado nesta cidade. Proc. Adm. n. 000868/2013.
      • a) -
         IMÓVEL OBJETO DA DOAÇÃO: Lote 07, Quadra 10, Loteamento
        Jardim Residencial Sonho Meu II, neste município, registrado na matrícula n. 8.122 do Cartório de Registro de Imóveis local, com área de 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados}, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 25,00 metros, limitando-se com o lote n. 8; SUL: medindo 25,00 metros, limitando-se com parte do lote n. 06; LESTE: medindo 10,00 metros, limitando-se com a rua Amazonas; OESTE: medindo 10,00 metros, limitando-se com terras de Celi Barbosa Costa Silva.
      • II -
         DONATÁRIO: SEBASTIÃO DARCY DE SOUSA, brasileiro, casado,
        aposentado, portador da Cédula de Identidade com RG n. 5.857.756-7 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n 573.805.978-68, domiciliado na cidade de São Bernardo do Campo/SP. Proc. Adm. n. 000132/2016.
        • a) -
           IMÓVEL OBJETO DA DOAÇÃO: Lote 16-R4, Quadra 08, Loteamento
          Jardim São Francisco, neste município, registrado na matrícula n. 18.855 do Cartório de Registro de Imóveis local, com área de 500,00 m2 (quinhentos metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 50,00 metros, limitando-se com o lote n. 17-R5; SUL: medindo 50,00 metros, limitando-se com o lote n. 15-R3; LESTE: medindo 10,00 metros, limitando-se com parte do lote n. 21; OESTE: medindo 10,00 metros, limitando-se com a rua São João.
        • III -
           DONATÁRIO: ROSANEA GONÇALVES DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, diarista, portadora da Cédula de Identidade com RG n. 001214923 SSP/MS, inscrita no CPF sob o n. 962.484.081-49, residente e domiciliada nesta cidade. Proc. Adm. n. 000319/2017.
          • a) -
            IMÓVEL OBJETO DA DOAÇÃO: Lote 12, Quadra 12, Loteamento Sonho Meu IV, nesta cidade, registrado na matrícula n. 9.319 do Cartório de Registro de Imóveis local, com área de 324,00 m2 (trezentos e vinte e quatro metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 27,00 metros, limitando-se com o lote n. 11; SUL: medindo 27,00 metros, limitando-se com o lote n. 3; LESTE: medindo 12,00 metros, limitando-se com a Rua Antero Filisbino Furtado; OESTE: medindo 12,00 metros, limitando-se com o lote n. 04.
          • IV -
             DONATÁRIO: NATIVIDADE GARCIA RODRIGUES, brasileira, divorciada, funcionária pública, portadora da Cédula de Identidade com RG n. 1.120.363 SSP/MS, inscrita no CPF sob o n. 511.410.941-34, residente e domiciliada nesta cidade. Proc. Adm. n. 000105/2017.
            • a) -
               IMÓVEL OBJETO DA DOAÇÃO: Lote 18, Quadra 09, Loteamento
              Sonho Meu II, nesta cidade, registrado na matrícula n. 8.107 do Cartório de Registro de Imóveis local, com área de 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 25,00 metros, limitando-se com o lote n. 17; SUL: medindo 25,00 metros, limitando-se com o lote n. 19; LESTE: medindo 10,00 metros, limitando-se com a Rua João Bispo de Carvalho; OESTE: medindo 10,00 metros, limitando-se com o lote n. 09.
          • Art. 2º. -
             As doações de que trata esta Lei tem por objetivo atender à
            recomendação da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, no que se refere à obediência aos arts. 12 e 123 da Lei Orgânica do Município.
          • Art. 3º. -
             os imóveis doados nos termos desta Lei serão escriturados em nome do (a) respectivo (a) donatário (a), a quem compete arcar com os devidos custos para a lavratura da escritura e com o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, bem como com as demais despesas que houver.
          • Art. 4º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


          Registra-se e Publica-se

          Costa Rica (MS), 26 de maio de 2017; 37° ano de Emancipação Político- Administrativa.

          WALDELI DOS SANTOS ROSA

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/05/2017