Lei Ordinária n° 1362/2017 de 20 de Junho de 2017
Altera a redação do § 4° do art. 2°, as alíneas "a", "b" "c" e "d" do §1°e o §2°, ambos do art. 4°, todos da Lei n. 1.196, de 20 de junho de 2014, que "Dispõe sobre os critérios para cadastro e/ou matrícula de crianças em Centros de Educação Infantil do município de Costa Rica/MS, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Altera a redação do § 4° do art. 2°, as alíneas "a", “b", "c" e "d" do § 1° e o § 2°, ambos do art. 4°, todos da Lei n. 1.196, de 20 de junho de 2014, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
.......................
II - atende crianças de 12 meses a 2 anos de idade e serão oferecidas vagas em período integral e/ou parcial;
III - atende crianças de 2 a 3 anos de idade e serão oferecidas vagas em período integral e/ou parcial;
IV - atende crianças de 3 anos de idade e serão oferecidas vagas em período integral e/ou parcial.
Pré-escola - atende crianças de 4 e 5 anos de idade."
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica, 20 de junho de 2017; 37° ano de Emancipação Político- Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/06/2017