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Lei Ordinária n° 1373/2017 de 15 de Agosto de 2017


Altera a redação do inciso I, renumera o parágrafo único e inclui o § 2°, todos referentes ao art. 1° da Lei n. 1.364, de 26 de junho de 2017, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro ao Conselho Comunitário de Segurança de Costa Rica - CONSEG, na ordem de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais), para custeio de despesas e amparo às atividades de segurança pública desenvolvidas no município, na forma que menciona

O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDEU DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Altera a redação do inciso I, renumera o parágrafo único e inclui o § 2°, todos referentes ao art. 1° da Lei n. 1.364, de 26 de junho de 2017, que passa a vigorar com as seguintes modificações:

    • Art. 1º. - .................
      • I -  R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), divididos em cinco parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira no mês de agosto de 2017, no valor de R$ R$ 70.000.00 (setenta mil reais), e as demais nos meses subsequentes de setembro a dezembro de 2017, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada;
        • § 1º. -

           O valor do auxílio de que trata esta lei poderá ser aditado em até 25% (vinte e cinco por cento), desde que devidamente justificada a necessidade pelo CONSEG e observada a capacidade financeira da Administração Municipal e o interesse público.

          • § 2º. -

             Poderão ser firmadas uma única parceria ou parcerias anuais para o repasse dos valores previstos no inciso II, respeitado o valor mensal estabelecido."

        • Art. 2º. -

           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



        Registra-se e Publica-se

        Costa Rica, 15 de agosto de 2017; 37° ano de Emancipação Político-Administrativa.

        WALDELI DOS SANTOS ROSA

        Prefeito Municipal 


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/08/2017