Revogado pela Código Tributário n° 8/2001
Lei Complementar n° 5/2000 de 19 de Novembro de 2000
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 4º, INCISO I LETRAS "a", "e" E INCLUE A LETRA "f" NO ARTIGO 5º, ALTERA O INCISO VI DO ARTIGO 10 E MODIFICA OS INCISOS I E II DO ARTIGO 11 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/90.
O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Esta Lei altera artigos, incisos, parágrafo e letras, e acrescenta dispositivos na Lei Complementar 002/90 de 19 de novembro de 1990.
logradouros públicos que existem, pelo menos 02 (dois) dos seguintes melhoramentos, construídos ou mantidos pelo poder público:
meio-fio ou pavimentação asfáltica, com canalização de águas pluviais;
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rede de telefone fixo.
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Imóveis Edificados, em ruas pavimentadas e com calçada, aplicar-se-á 1%. (um por cento);
Imóveis Edificados, em ruas pavimentadas e sem calçada, aplicar-se-á 2%. (dois por cento);
Imóveis Edificados, em Ruas não pavimentadas, aplicar-se-á 1% ( um por cento )
Imóveis Edificados, em Ruas não pavimentadas e sem calçada, aplicar-se-á 1% ( um por cento )
Imóveis não Edificados:
Imóveis não Edificados, em ruas pavimentadas e com calçada, aplicar-se-á 2%. (dois por cento);
Imóveis não Edificados, em ruas pavimentadas e sem calçada, aplicar-se-á 4%. (quatro por cento);
Imóveis não Edificados, em ruas não pavimentadas, aplicar-se-á 2%. (dois por cento)
Imóveis não Edificados, em ruas não pavimentadas e com calçadas, aplicar-se-á 2%. (dois por cento);
Imóveis com área de 01 (uma) hectare ou superior, com característica de chácaras, aplica-se 1,5% ( um e meio por cento ), para efeito de cálculo do valor venal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica - MS, 19 de Novembro de 1990
(a) ROBERTO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/11/2000