Revogado pela Lei Complementar n° 84/2019
Lei Complementar n° 32/2010 de 01 de Junho de 2010
Altera o Inciso IV, art. 21, e acrescenta o § 2º ao art. 24, e altera especificações do Anexo III – Tabela I da Lei Complementar Nº. 26, de 10 de dezembro de 2.009.
JESUS QUEIROZ BAIRD, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 96, IV da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Altera o Inciso IV, art. 21, e acrescenta o § 2º ao art. 24, e altera especificações do Anexo III – Tabela I da Lei Complementar Nº. 26, de 10 de dezembro de 2.009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores da Prefeitura Municipal de Costa Rica – MS, e que passa a ter a seguinte redação:
.............................
O pagamento do adicional de escolaridade dar-se-á a partir da concessão do mesmo.
Anexo III
Tabela I – Gratificação de Escolaridade
REQUISITO MÍNIMO NA INVESTIDURA NO CARGO |
NÍVEL DE EVOLUÇÃO ESCOLAR NO EXERCÍCIO DO CARGO |
PERCENTUAL SOBRE O VENCIMENTO BASE |
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros e legais a 1º de abril de 2.010.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica, 1º de junho de 2.010.
JESUS QUEIROZ BAIRD
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/06/2010