Lei Complementar n° 11/2003 de 23 de Maio de 2003
ALTERA A TABELA DE VENCIMENTOS DO ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR nº 10, de 26 de fevereiro de 2003, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Aplicar-se-á reajuste de 7% (sete por cento à Tabela de Vencimentos dos Professores do Sistema Municipal de Ensino, alterando o anexo VI da Lei Complementar nº 10, de 26 de fevereiro de 2003, à partir de 1º de maio de 2003.
Referência/Classe/Nível Nível | A | B | C | D | E |
MAG – I | 300,00 | 330,00 | 360,00 | 390,00 | 420,00 |
MAG – II | 450,00 | 495,00 | 540,00 | 585,00 | 630,00 |
MAG – III | 510,00 | 560,00 | 612,00 | 663,00 | 714,00 |
Fica a Secretaria Municipal de Administração e Finanças e o Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal, autorizados a praticarem todos os atos necessários para o fiel cumprimento da presente lei.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal, 23 de maio de 2003.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/05/2003