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Lei Complementar n° 35/2010 de 20 de Setembro de 2010


Revoga o § 3º do art. 19, da Lei Complementar Nº. 16, de 28 de junho de 2.005.

JESUS QUEIROZ BAIRD, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 96, IV da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Revoga o § 3º do art. 19, da Lei Complementar Nº. 16, de 28 de junho de 2.005.

  • Art. 2º. -

     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 



Registra-se e Publica-se

Costa Rica - MS, 20 de setembro de 2.010.

JESUS QUEIROZ BAIRD

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/09/2010