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Lei Complementar n° 44/2012 de 22 de Agosto de 2012


Prorroga os efeitos da Lei Complementar n° 36, de 6 de outubro de 2010.

JESUS QUEIROZ BAIRD, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 96, IV da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1º. -

     Ficam prorrogados os efeitos da Lei Complementar n° 36, de 6 de outubro de 2010, até 31 de dezembro de 2012.

    • Art. 1º. -  Ficam suspensos, até 31 de dezembro de 2.012, a concessão e pagamento, pelo Serviço de Previdência Municipal de Costa Rica, dos benefícios previdenciários dispostos nas alíneas f e g, do art. 39, c/c os arts. 56, 57, 58 e 59, seus incisos e parágrafos, da Lei Complementar Nº. 16, de 28 de junho de 2.005.
    • Art. 2º. -

       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 30 de abril de 2012.



    Registra-se e Publica-se

    Costa Rica (MS), 22 de agosto de 2012.

    JESUS QUEIROZ BAIRD

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/08/2012