Revogado pela Lei Complementar n° 84/2019

Brasao cmcosta.fw

Lei Complementar n° 66/2016 de 06 de Dezembro de 2016


Altera a Tabela 1 – Gratificação de Escolaridade, do Anexo III, da Lei Complementar nº 26, de 10 de dezembro de 2009.

O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Altera a Tabela 1 - Gratificação de Escolaridade, do Anexo III, da Lei Complementar nº 26, de 10 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

    • -

      ANEXO III

      • -

        TABELA 1 – GRATIFICAÇÃO DE ESCOLARIDADE

         

        REQUISITO MÍNIMO NA INVESTIDURA NO CARGO

        NÍVEL DE EVOLUÇÃO ESCOLAR NO EXERCÍCIO DO CARGO

        PERCENTUAL SOBRE O VENCIMENTO BASE

        Ensino Fundamental Incompleto

        Ensino Fundamental Completo.

        3%

        Ensino Fundamental Incompleto

        Ensino Médio Completo.

        5%

        Ensino Fundamental Completo

        Ensino Médio Completo.

        5%

        Ensino Fundamental Completo

        Curso Superior Completo fora da área de atuação

        3%

        Ensino Fundamental Completo

        Curso Superior Completo na área de atuação.

        10%

        Ensino Médio Completo

        Curso Superior Completo fora da área de atuação

        3%

        Ensino Médio Completo

        Curso Superior Completo na área de atuação.

        7%

        Ensino Médio Completo

        Curso Superior Completo na área de atuação + Pós Graduação com carga horária mínima de 360 horas, na área de atuação.

         

        10%

        Curso Superior Completo

        Pós Graduação com carga horária mínima de 360 horas, na área de atuação.

        10%

      • Art. 2º. -

         Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 



      Registra-se e Publica-se

      Costa Rica (MS), 6 de dezembro de 2016; 36º ano de Emancipação Político-Administrativa.

      WALDELI DOS SANTOS ROSA

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/12/2016