Revogado pela Lei Complementar n° 84/2019
Lei Complementar n° 66/2016 de 06 de Dezembro de 2016
Altera a Tabela 1 – Gratificação de Escolaridade, do Anexo III, da Lei Complementar nº 26, de 10 de dezembro de 2009.
O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Altera a Tabela 1 - Gratificação de Escolaridade, do Anexo III, da Lei Complementar nº 26, de 10 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
REQUISITO MÍNIMO NA
INVESTIDURA NO CARGO |
NÍVEL DE EVOLUÇÃO
ESCOLAR NO EXERCÍCIO DO CARGO |
PERCENTUAL SOBRE O
VENCIMENTO BASE |
Ensino Fundamental Incompleto |
Ensino Fundamental Completo. |
3% |
Ensino Fundamental Incompleto |
Ensino Médio Completo. |
5% |
Ensino Fundamental Completo |
Ensino Médio Completo. |
5% |
Ensino Fundamental
Completo |
Curso Superior
Completo fora da área de atuação |
3% |
Ensino Fundamental Completo |
Curso Superior Completo na área de atuação. |
10% |
Ensino Médio Completo |
Curso Superior
Completo fora da área de atuação |
3% |
Ensino Médio Completo |
Curso Superior Completo na área de atuação. |
7% |
Ensino Médio Completo |
Curso Superior Completo na área de atuação + Pós Graduação com carga
horária mínima de 360 horas, na área de atuação. |
10% |
Curso Superior Completo |
Pós Graduação com carga horária mínima de 360 horas, na área de
atuação. |
10% |
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica (MS), 6 de dezembro de 2016; 36º ano de Emancipação Político-Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/12/2016