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Lei Ordinária n° 1375/2017 de 10 de Outubro de 2017


Denomina "Doutor Abner Rodrigues da Silva", o prédio do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), localizado na Rua Iza Carvalho de Souza, n. 477 - Bairro Ramez Tebet, neste município.

O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 52, inciso XXIV c.c o art. 96, inciso IV, ambos da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica denominado "Doutor Abner Rodrigues da Silva", o prédio do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), localizado na Rua Iza Carvalho de Souza, n. 477 - Bairro Ramez Tebet, neste município.

  • Art. 2º. -  A Prefeitura Municipal de Costa Rica - MS adotará, por meio dos órgãos competentes, as medidas cabíveis para o cumprimento desta lei.
  • Art. 3º. -  As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
  • Art. 4º. -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Costa Rica, 10 de outubro de 2017; 37° ano de Emancipação Político-Administrativa.

WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/10/2017