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Lei Ordinária n° 1385/2017 de 14 de Dezembro de 2017


Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do Balneário da Lage.

O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BALNEÁRIO DA LAGE, associação privada inscrita no CNPJ n. 25.563.379/0001-53, com sede na Rua Maria Alves da Silva, s/n, no loteamento Alves de Lima, localidade conhecida popularmente como "Comunidade da Lage", nesta urbe.

  • Art. 2º. -  Declarada de Utilidade Pública Municipal, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BALNEÁRIO DA LAGE fica obrigada a cumprir todas as exigências previstas na Lei Municipal n. 1.322/2016, sob pena de cessarem os efeitos da presente declaração de utilidade publica.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Registra-se e Publica-se

Costa Rica, 14 de dezembro de 2017; 37° ano de emancipação Político-Administrativa.

WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/12/2017