Lei Ordinária n° 1385/2017 de 14 de Dezembro de 2017
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do Balneário da Lage.
O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BALNEÁRIO DA LAGE, associação privada inscrita no CNPJ n. 25.563.379/0001-53, com sede na Rua Maria Alves da Silva, s/n, no loteamento Alves de Lima, localidade conhecida popularmente como "Comunidade da Lage", nesta urbe.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica, 14 de dezembro de 2017; 37° ano de emancipação Político-Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/12/2017