Voltar
Brasao cmcosta.fw

Lei Ordinária n° 1386/2017 de 19 de Dezembro de 2017


Denomina "José Emilio Maeda Tardio" a ponte de concreto sabre o rio Sucuriú, que Iigará a Av. José Ferreira da Costa - Centro a Av. João de Barro - Loteamento Bela Vista, neste município.

O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, observado o contido no art. 52, inciso XXIV c.c o art. 96, inciso XXI, ambos da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Denomina "JOSE EMLIO MAEDA TARDIO" a ponte de concreto em construção sobre o rio Sucuriú, que ligará a Av. José Ferreira da Costa - Centro a Av. João de Barro - Loteamento Bela Vista, neste município.

  • Art. 2º. -  A Prefeitura Municipal adotar, por meio dos órgãos competentes, as medidas necessárias para o cumprimento desta lei.
  • Art. 3º. -  As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
  • Art. 4º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Registra-se e Publica-se

Costa Rica, 19 de dezembro de 2017; 37° ano de emancipação Político-Administrativa.

WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2017