Voltar
Brasao cmcosta.fw

Lei Ordinária n° 1388/2017 de 19 de Dezembro de 2017


Dá nova denominação a Rua José Gonçalves de Melo, que dá acesso as Chácaras n.s 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61 e 76, passando a denominar-se "Prolongamento da Rua Hipólito Pereira Ramos".

O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, observado o contido no art. 52, inciso XXIV c.c o art. 96, inciso XXI, ambos da Lei Orgânica do Município: Faco saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Altera a denominação da Rua José Gonçalves de Melo, que dá acesso as Chácaras n° 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61 e 76, com início na esquina com a Rua Domingos Augusto Coelho, que passa a denominar-se "PROLONGAMENTO DA RUA HIPÓLITO PEREIRA RAMOS".

  • Art. 2º. -  A Prefeitura Municipal, através do setor competente, providenciará a sinalização da via pública denominada por esta Lei, e informará os serviços de água e esgoto, energia elétrica e correios.
  • Art. 3º. -  Fica o Cartório de Registro de imóveis da comarca de Costa Rica autorizado a efetuar a alteração em seus registros para a atualização da nomenclatura da via pública denominada por esta Lei.
  • Art. 4º. -  O Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Costa Rica tomará as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.
  • Art. 5º. -  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
  • Art. 6º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Registra-se e Publica-se

Costa Rica, 19 de dezembro de 2017; 37° ano de emancipação Político-Administrativa.

WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2017