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Lei Ordinária n° 1390/2017 de 19 de Dezembro de 2017


Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura definitiva de doação do Lote 04 - Quadra 01, do Loteamento Residencial JK, objeto do matrícula n. 17.685 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica - MS, em favor do Sr. CEZINALDO DE ALMEIDA COTA.

O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, observado o contido no art. 123 da Lei Orgânica do Município, e no Processo Administrativo n. 2016/02/000384: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado outorgar escritura definitiva de doação do imóvel abaixo descrito em favor do Sr. CEZINALDO DE ALMEIDA COTA, portador da Cédula de Identidade n. 749.024 SSP/MS e inscrito no CPF sob o n. 637.973.641-72.

    • -  Lote 04 - Quadra 01, do Loteamento Residencial JK, neste município, com área total de 372 m2 (trezentos e setenta e dois metros quadrados), objeto da matricula n. 17.685 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, localizado no [ado impar do logradouro, A 34,81 m da Rua Valdir Barbosa da Costa, a esquina mais próxima, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 12,00 m, limitando-se com a Rua Antonio Bocalan; SUL: medindo 12,00m, limitando-se com parte dos lotes n.5 15 e 16; LESTE: medindo 31,00 m, limitando-se com o lote n. 05; OESTE: medindo 31,00 m, limitando-se com o lote n. 03.
    • Art. 2º. -  As despesas com o pagamento de taxas e emolumentos, impostos e demais custos relativos a transferência da propriedade do imóvel de que trata esta lei correrão integralmente por conta do donatário.
    • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Registra-se e Publica-se

    Costa Rica, 19 de dezembro de 2017; 37° ano de emancipação Político-Administrativa.

    WALDELI DOS SANTOS ROSA

    Prefeito Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2017