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Lei Ordinária n° 1391/2017 de 19 de Dezembro de 2017


Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura definitiva de doacão as pessoas relacionadas dos imóveis que especifica.

O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, observado o contido no art. 123 da Lei Orgânica do Município, e nas Leis n. 568, de 17 de maio de 2001 e n. 1.372, de 15 de agosto de 2017: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo autorizado outorgar escritura definitiva de doação às pessoas abaixo relacionadas dos imóveis que especifica:
    • I -  DONATÁRIO: ALAN RICARDO NOVAES, brasileiro, casado, Engenheiro Agrônomo, portador da Cédula de Identidade n. 26.760.310-1 SSP/SP e inscrito no CPF sob o n. 030.827.639-60, residente e domiciliado neste município. Processo Administrativo n. 2017/09/002252.
      • -  IMÓVEL OBJETO DA DOAÇÃO: Lote 16 - Quadra 03, do Residencial Sonho Meu II, neste município, com área de 265,00 m2 (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), objeto da matrícula n. 7.995, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 25,00 metros, limitando-se com o lote n. 15; SUL: medindo 25,00 metros, limitando-se com o lote n. 17; LESTE: medindo 10,60 metros, limitando-se com a Rua João Bispo de Carvalho; OESTE: medindo 10,60 metros, limitando-se com o lote n. 07.
      • II -  DONATÁRIO: FRANCISCO ERMELINDO GEHM, brasileiro, divorciado, servidor público, portador da Cédula de Identidade com n. 6.063.589.912 SSP/RS e inscrito no CPF sob o n. 892.148.200-82, residente e domiciliado neste município. Processo Administrativo n. 2017/09/002181.
        • -  IMÓVEL OBJETO DA DOAÇÃO: Lote 20 - Quadra 13, do Residencial Sonho Meu III, neste município, com área de 262,50 m2 (duzentos e sessenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), registrado na matrícula n. 8.752 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 25,00 metros, limitando-se com o lote n. 19; SUL: medindo 25,00 metros, limitando-se com a rua Adenocre Alexandre de Morais; LESTE: medindo 10,50 metros, limitando-se com a rua Ceará; OESTE: medindo 10,50 metros, limitando-se com o lote n. 01.
      • Art. 2º. -  As despesas com o pagamento de taxas e emolumentos, impostos e demais custos relativos à transferência da propriedade do imóvel de que trata esta lei correrão integralmente por conta do donatário.
      • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


      Registra-se e Publica-se

      Costa Rica, 19 de dezembro de 2017; 37° ano de emancipação Político-Administrativa.

      WALDELI DOS SANTOS ROSA

      Prefeito Municipal 


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2017