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Lei Ordinária n° 1395/2018 de 30 de Janeiro de 2018


Autoriza a transferência de recursos financeiros ao Clube do Laço Três Divisas, para custeio das despesas com a promoção do 11° Encontro Estadual de Laço Comprido, a realizar-se no município de Costa Rica, nos dias 02, 03 e 04 de fevereiro de 2018.

O Prefeito Municipal em exercício, Senhor ROBERTO RODRIGUES, rio uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir ao Clube do Laço Três Divisas, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.908.442/0001-42, declarada de utilidade pública através da Lei n. 898, de 26.122007, o valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), para custeio das despesas com a promoção do 119 Encontro Estadual de Laço Comprido, a realizar-se no município de Costa Rica, nos dias 02, 03 e 04 de fevereiro de 2018.

  • Art. 2º. -  Em contrapartida ao repasse autorizado por esta lei, a entidade beneficiária deverá incentivar, promover e divulgar a cultura regional, em especial no que se refere ao esporte cio Laço Comprido, fazendo constar em todo o material utilizado no decorrer do evento o apoio do Município de Costa Rica.
  • Art. 3º. -  A entidade beneficiária obrigar-se-á:
    • I -  a arcar com todas as despesas pertinentes à realização do evento;
      • II -  a utilizar os recursos recebidos estritamente em conformidade como o Plano de Trabalho apresentado;
        • III -  a prestar contas dos recursos recebidos, observando:
          • a) -  os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
            • b) -  a publicidade das atividades e dos dispêndios realizados;
              • c) -  a apresentação de planilha detalhada de todas a despesas realizadas com os recursos repassados pelo Município, consumidos na realização do evento, obedecendo a operacionalidade quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, estipulando item por item as categorias contábeis usadas pela entidade e o detalhamento das despesas.
            • Art. 4º. -  Os recursos transferidos à entidade beneficiária serão depositados e geridos em conta corrente específica para este fim.
              • Parágrafo único. -  Os recursos recebidos e não utilizados, se houver, serão aplicados em caderneta de poupança ou outro investimento de natureza similar, e seus rendimentos poderão ser aplicados na execução do objeto da entidade, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
              • Art. 5º. -  Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao Município no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
              • Art. 6º. -  A transferência dos recursos de que trata esta lei será formalizada por instrumento competente, nos termos da Lei Federal n. 13.018, de 22 de julho de 2014.
                • Parágrafo único. -  A utilização dos recursos e a prestação de contas obedecerão ao disposto no instrumento de parceria.
                • Art. 7º. -  As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento para o exercício de 2018, suplementado, se necessário.
                • Art. 8º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


                Registra-se e Publica-se

                Costa Rica, 30 de janeiro de 2018, 38° ano de emancipação Político-Administrativa.

                ROBERTO RODRIGUES

                Prefeito Municipal em exercício


                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/01/2018