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Lei Ordinária n° 1310/2016 de 20 de Abril de 2016


Altera a redação do inciso X, do art. 1° da Lei n° 1.263, 22 de setembro de 2015.

O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     O inciso X, do art. 1° da Lei n°1.263, 22 de setembro de 2015, com redação dada pela Lei n°1288, de 17 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 1º. - ....................
      • X -  Congregação Presbiteriana Missionária de Costa Rica/MS, entidade inscrita no CNPJ n°06.663.607/0002-19, com sede neste município: 
        • a) -

           1 (um) lote de terreno denominado “Lote 12 - Quadra 14” medindo 269,059 m2, localizado no Loteamento Jardim Eldorado, inscrito na matrícula n° 12.389 do CRI  local.”

    • Art. 2º. -

       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



    Registra-se e Publica-se

    Costa Rica (MS), 20 de abril de 2016, 36° ano de Emancipação Político-Administrativa.

    WALDELI DOS SANTOS ROSA

    Prefeito Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/04/2016