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Lei Ordinária n° 1324/2016 de 12 de Julho de 2016


Altera a redação do art. 5°, caput, e lhe acrescenta o inciso IV, e altera a redação do caput dos arts. 6° e 10, todos da Lei n° 1.247, de 22 de junho de 2015 - Plano Municipal de Educação.

O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Altera a redação do caput do art. 5° e lhe acrescenta o inciso IV, e altera a redação do caput dos arts. 6° e 10, todos da Lei n° 1.247, de 22 de junho de 2015, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

    • Art. 5º. -  A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações, realizados pelas seguintes instâncias:
      • I -

        ....................

        • II - ..................
          • III - ...................
            • IV -  Comissão de Monitoramento e Avaliação do PME.
            • Art. 6º. -

               O Fórum Municipal de Educação será convocado bienalmente, para o acompanhamento da execução das metas e ações previstas no Anexo I desta Lei, emitindo parecer sobre a situação encontrada.

              • Art. 10 -

                 A Secretaria Municipal de Educação realizará Avaliação Diagnóstica, por meio dos relatórios apresentados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do PME, elaborados anualmente, que constituirá fonte de informação para a implementação de políticas públicas para o cumprimento das metas propostas no PME.

              • Art. 2º. -

                 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



              Registra-se e Publica-se

              Costa Rica (MS), 12 de julho de 2016; 36° ano de Emancipação Político-Administrativa.

              WALDELI DOS SANTOS ROSA

              Prefeito Municipal 


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/07/2016