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Lei Ordinária n° 1328/2016 de 08 de Setembro de 2016


Revoga a Lei n° 1.083, de 15 de fevereiro de 2012 e a Lei n° 1.088, de 20 de março de 2012.

O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Ficam revogadas a Lei n° 1.083, de 15 de fevereiro de 2012 e a Lei n° 1.088, de 20 de março de 2012.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Registra-se e Publica-se

Costa Rica (MS), 8 de setembro de 2016; 36° ano de emancipação Político-Administrativa.

WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/09/2016