Lei Ordinária n° 1333/2016 de 29 de Novembro de 2016
Altera a redação do caput do art. 1°, lhe inclui os incisos I e II, renumera seu parágrafo único e lhe acrescenta o § 2°, todos da Lei n° 1.298, de 29 de fevereiro de 2016, que "Autoriza o Sicredi - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Celeiro Centro Oeste, a instalar um relógio eletrônico digital (painel eletrônico publicitário), no canteiro central da Avenida José Ferreira da Costa, na forma que menciona", e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Altera a redação do caput do art. 1°, lhe inclui os incisos I e II, renumera seu parágrafo único e lhe acrescenta o § 2°, todos da Lei n° 1.298, de 29 de fevereiro de 2016, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
um relógio no canteiro central da Avenida José Ferreira da Costa, cruzamento cem a Rua Cel. Leopoldo P. Fontoura, próximo ao n° 1.571 (em frente ao supermercado Veratti);
um relógio no canteiro central da Avenida José Ferreira da Costa, cruzamento com a Rua José Antônio Dias, próximo ao n° 141.
A permissão de que trata esta Lei será celebrada a título precário e de forma gratuita, nos termos do art. 127, § 3° da Lei Orgânica do Município, dispensada a necessidade de realização de processo licitatório em razão do interesse público que caracteriza a presente concessão.
O Município poderá, a qualquer tempo e de forma unilateral, rescindir a Permissão de Uso concedida, desde que o interesse público assim exija, não cabendo à permissionária qualquer indenização.
Altera a redação dos arts. 4° e 5° da Lei n° 1.298/2016 para que, onde se lê "Termo de Cessão de Uso", leia-se "Termo de Permissão de Uso".
Os casos omissos ou não previstos nesta Lei serão tratados no Termo de Permissão de Uso.
Altera a ementa da Lei n° 1298/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Registra-se e Publica-se
Costa Rica (MS), 29 de novembro de 2016; 36° ano de Emancipação Político-Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/11/2016