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Lei Ordinária n° 1335/2016 de 13 de Dezembro de 2016


Altera a redação do art. 5°, da Lei n° 384, de 12 de novembro de 1997, que "Reformula o Conselho Municipal de Saúde, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Altera a redação do art. 5°, da Lei n° 384, de 12 de novembro de 1997, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

    • Art. 5°. -  O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde será de 3 (três) anos, permitida a recondução e este período não deve coincidir com o início ou término do mandato do Poder Executivo.
    • Art. 2º. -

       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 18 de outubro de 2016.



    Registra-se e Publica-se

    Costa Rica (MS), 13 de dezembro de 2016; 36° ano de Emancipação Politico- Administrativa.

    WALDELI DOS SANTOS ROSA
    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/12/2016