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Lei Ordinária n° 1337/2016 de 13 de Dezembro de 2016


Altera a representação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CONDERUR, estabelecida no art. 12, da Lei n°984, de 19 de novembro de 2009.

O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Altera a representação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CONDERUR, estabelecida no art. 12, da Lei n° 984, de 19 de novembro de 2009, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

    • Art. 12 - .......................................
      • 1 -

         um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento;

        • 2 -

           um representante do Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul- IMASUL;

          • 3 -

             um representante da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal- IAGRO;

            • 4 -

               um representante da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER;

              • 5 -

                 um representante do Poder Legislativo Municipal;

                • 6 -

                   um representante da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Celeiro Centro Oeste - SICREDI CELEIRO CENTRO OESTE;

                  • 7 -  um representante do Sindicato Rural de Costa Rica/MS;
                    • 8 -

                       um representante da Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Costa Rica/MS;

                      • 9 -

                         um representante do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Açúcar, Etanol e Bioenergia de Chapadão do Sul e Costa Rica/MS; 

                        • 10 -

                           um representante da Associação dos Produtores da Vaca - APROVAC.

                          • -

                            Revoga os demais itens para dar nova redação ao Art. 12 da Lei 984, de 19 de novembro de 2009.

                        • Art. 2º. -

                           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



                        Registra-se e Publica-se

                        Costa Rica (MS), 13 de dezembro de 2016; 36° ano de Emancipação Político-Administrativa

                        WALDELI DOS SANTOS ROSA
                        Prefeito Municipal 

                        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/12/2016