Lei Ordinária n° 1337/2016 de 13 de Dezembro de 2016
Altera a representação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CONDERUR, estabelecida no art. 12, da Lei n°984, de 19 de novembro de 2009.
O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Altera a representação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CONDERUR, estabelecida no art. 12, da Lei n° 984, de 19 de novembro de 2009, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento;
um representante do Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul- IMASUL;
um representante da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal- IAGRO;
um representante da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER;
um representante do Poder Legislativo Municipal;
um representante da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Celeiro Centro Oeste - SICREDI CELEIRO CENTRO OESTE;
um representante da Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Costa Rica/MS;
um representante do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Açúcar, Etanol e Bioenergia de Chapadão do Sul e Costa Rica/MS;
um representante da Associação dos Produtores da Vaca - APROVAC.
Revoga os demais itens para dar nova redação ao Art. 12 da Lei 984, de 19 de novembro de 2009.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica (MS), 13 de dezembro de 2016; 36° ano de Emancipação Político-Administrativa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/12/2016