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Lei Ordinária n° 1343/2017 de 14 de Fevereiro de 2017


Altera a redação do art. 60, § 1°, da Lei n. 1.223, de 24 de março de 2015.

O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -  Modifica a redação do art. 60, § 1°, da Lei n. 1.223, de 24 de março de 2015, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

    • Art. 60 -

      .........................

      • § 1°. -  A remuneração do Conselheiro Tutelar, a partir do mês de fevereiro do exercício de 2017, será de R$ 1.873,00 (um mil oitocentos e setenta e três reais) e, a partir dos exercícios seguintes, será reajustada anualmente, na mesma data e índice aplicados aos reajustes dos vencimentos dos servidores da administração direta do Município.
    • Art. 2º. -

       Revoga-se a Lei n. 1.142, de 18 de junho de 2013

    • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2017.


    Registra-se e Publica-se

    Costa Rica (MS), 14 de fevereiro de 2017; 37° ano de Emancipação Político-Administrativa.

    WALDELI DOS SANTOS ROSA
    Prefeito Municipal 

    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/02/2017