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Lei Ordinária n° 1349/2017 de 14 de Março de 2017


Altera o Anexo II - Metas Fiscais - Estimativa de Compensação da Renúncia de Receita 2017, da Lei n. 1.323, de 12 de julho de 2016— LDO 2017.

O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município, observadas as disposições do art. 14, I da Lei Complementar Federal n. 101/2000: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica alterado o Anexo II - Metas Fiscais - Estimativa de Compensação da Renúncia de Receita 2017, da Lei n. 1.323, de 12 de julho de 2016 - LDO 2017, que passa a vigorar na forma do anexo a esta Lei.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
  • -

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2017

    ANEXO II – METAS FISCAIS

    ESTIMATIVA DE COMPENSAÇÃO DA RENUNCIA DE RECEITA

    2017

    AMF – Demonstrativo VII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)                                                                                                                                                                                                       R$ 1 real

     

    TRIBUTOS

     

    MODALIDADE

     

    DESCRIÇÃO

     

    SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIOS

    RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA

     

     

    COMPENSAÇÃO

    2017

    2018

    2019

    Todos os débitos referentes a créditos tributários e não tributários.

    REMISSÃO/ANISTIA

    Desconto de, no máximo, 90% sobre os juros, multa e correção monetária dos débitos cujo fato gerador tenha ocorrido entre o período de 1° de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2016.

    Setores imobiliários e econômico;

    REFIS MUNICIPAL – 2017;

    Todos os contribuintes, pessoa física ou jurídica, em débito com o fisco municipal.

    4.721.064,72

    4.933.512,63

    5.155.520,69

     

     

     

    -



    *Notas:

    1.       Os valores de previsão de renúncia para o exercício de 2017 foram consignados de acordo com as informações do setor tributário da Prefeitura Municipal, levando-se em conta o percentual máximo de descontos sobre os acessórios de todos os créditos em débito para com o fisco municipal, compreendidos entre o período de 1° de janeiro de 2010 a 2013 de dezembro de 2016.

    2.       Os valores de previsão de renúncia projetadas para os exercícios de 2018 e 2019, em atendimento ao previsto no art. 14 da LRF, foram calculados a partir da estimativa para o exercício de 2017, aplicando-se, sobre esta, as projeções de inflação para os referidos exercícios, a saber:

    - Projeção da inflação para os exercício de 2018 e 2019: 4,5%.

    3.       Os incentivos fiscais previstos na forma deste Anexo se referem apenas aos créditos tributários vencidos, compreendidos entre o período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2016, portanto, não integram a estimativa da receita e, por consequência, não influi nas metas fiscais fixadas para o período em consideração, prescindindo, então, de medidas de compensação a ser implementadas pelo Município, observados os termos do inciso I, do art. 14 da Lei Complementar n°. 101/2000 (LRF). 



Registra-se e Publica-se

Costa Rica (MS), 14 de março de 2017; 37° ano de Emancipação Político-Administrativa.

WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/03/2017