Lei Ordinária n° 1349/2017 de 14 de Março de 2017
Altera o Anexo II - Metas Fiscais - Estimativa de Compensação da Renúncia de Receita 2017, da Lei n. 1.323, de 12 de julho de 2016— LDO 2017.
O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município, observadas as disposições do art. 14, I da Lei Complementar Federal n. 101/2000: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica alterado o Anexo II - Metas Fiscais - Estimativa de Compensação da Renúncia de Receita 2017, da Lei n. 1.323, de 12 de julho de 2016 - LDO 2017, que passa a vigorar na forma do anexo a esta Lei.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2017
ANEXO II – METAS FISCAIS
ESTIMATIVA DE COMPENSAÇÃO DA RENUNCIA DE RECEITA
2017
AMF – Demonstrativo VII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1 real
TRIBUTOS |
MODALIDADE |
DESCRIÇÃO |
SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIOS |
RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA |
COMPENSAÇÃO |
||
2017 |
2018 |
2019 |
|||||
Todos os débitos referentes a créditos tributários e
não tributários. |
REMISSÃO/ANISTIA |
Desconto de, no máximo, 90% sobre os juros, multa e
correção monetária dos débitos cujo fato gerador tenha ocorrido entre o
período de 1° de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2016. |
Setores imobiliários e econômico; REFIS MUNICIPAL – 2017; Todos os contribuintes, pessoa física ou jurídica, em
débito com o fisco municipal. |
4.721.064,72 |
4.933.512,63 |
5.155.520,69 |
- |
*Notas:
1. Os
valores de previsão de renúncia para o exercício de 2017 foram consignados de
acordo com as informações do setor tributário da Prefeitura Municipal,
levando-se em conta o percentual máximo de descontos sobre os acessórios de
todos os créditos em débito para com o fisco municipal, compreendidos entre o
período de 1° de janeiro de 2010 a 2013 de dezembro de 2016.
2. Os
valores de previsão de renúncia projetadas para os exercícios de 2018 e 2019,
em atendimento ao previsto no art. 14 da LRF, foram calculados a partir da
estimativa para o exercício de 2017, aplicando-se, sobre esta, as projeções de
inflação para os referidos exercícios, a saber:
- Projeção da
inflação para os exercício de 2018 e 2019: 4,5%.
3. Os incentivos fiscais previstos na forma deste Anexo se referem apenas aos créditos tributários vencidos, compreendidos entre o período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2016, portanto, não integram a estimativa da receita e, por consequência, não influi nas metas fiscais fixadas para o período em consideração, prescindindo, então, de medidas de compensação a ser implementadas pelo Município, observados os termos do inciso I, do art. 14 da Lei Complementar n°. 101/2000 (LRF).
Registra-se e Publica-se
Costa Rica (MS), 14 de março de 2017; 37° ano de Emancipação Político-Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/03/2017