Voltar
Brasao cmcosta.fw

Lei Ordinária n° 1351/2017 de 17 de Março de 2017


Revoga integralmente a Lei n. 1.052, de 17 de maio de 2011.

O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica integralmente revogada a Lei n. 1.052, de 17 de maio de 2011, que "Estabelece valor mínimo para a inscrição em dívida ativa e execução fiscal de créditos tributários municipais, e dá outras providências."

  • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Registra-se e Publica-se

Costa Rica (MS), 17 de março de 2017; 37° ano de Emancipação Político- Administrativa.

WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/03/2017