Lei Ordinária n° 1351/2017 de 17 de Março de 2017
Revoga integralmente a Lei n. 1.052, de 17 de maio de 2011.
O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica integralmente revogada a Lei n. 1.052, de 17 de maio de 2011, que "Estabelece valor mínimo para a inscrição em dívida ativa e execução fiscal de créditos tributários municipais, e dá outras providências."
Registra-se e Publica-se
Costa Rica (MS), 17 de março de 2017; 37° ano de Emancipação Político- Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/03/2017