Lei Ordinária n° 1352/2017 de 23 de Março de 2017
Altera a redação do § 3° e inclui o § 4° ao art. 19 da Lei n. 1.272, de 11 de novembro de 2015.
O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, LV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Altera o § 3° e inclui o § 4° ao art. 1° da Lei n. 1.272, de 11 de novembro de 2015, com a seguinte redação:
As despesas com a aquisição de material necessário, bem como a instalação de redes de fornecimento de água entre o poço artesiano e o usuário, até o limite de dois mil metros de distância, serão de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo Municipal, diretamente ou através do Serviço Municipal de Água e Esgoto - SAAE"
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica (MS), 23 de março de 2017; 37° ano e Emancipação Político-Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/03/2017