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Lei Ordinária n° 1352/2017 de 23 de Março de 2017


Altera a redação do § 3° e inclui o § 4° ao art. 19 da Lei n. 1.272, de 11 de novembro de 2015.

O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, LV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Altera o § 3° e inclui o § 4° ao art. 1° da Lei n. 1.272, de 11 de novembro de 2015, com a seguinte redação:

    • Art. 12 - .................................
      • § 3°. -
         As despesas decorrentes da manutenção e conservação do poço artesiano, bem como das ligações necessárias entre o poço e os usuários, serão de responsabilidade exclusiva da APROVAC.
        • § 4°. -

           As despesas com a aquisição de material necessário, bem como a instalação de redes de fornecimento de água entre o poço artesiano e o usuário, até o limite de dois mil metros de distância, serão de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo Municipal, diretamente ou através do Serviço Municipal de Água e Esgoto - SAAE"

      • Art. 2º. -

         Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



      Registra-se e Publica-se

      Costa Rica (MS), 23 de março de 2017; 37° ano e Emancipação Político-Administrativa.

      WALDELI DOS SANTOS ROSA

      Prefeito Municipal 


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/03/2017