Lei Ordinária n° 1361/2017 de 06 de Junho de 2017
Altera a redação do inciso I do § 1° do art. 4° e do § 1° do art. 5°, todos da Lei n. 1.348, de 14 de março de 2017, que institui o REFIS MUNICIPAL - 2017, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Altera a redação do inciso I do § 1° do art. 4°, e do § 1° do art. 5°, todos da Lei n. 1.348, de 14 de março de 2017, que passam a vigorar com as seguintes modificações:
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Revogam os incisos II e III do § 1° do art. 4° da Lei n. 1.348, de 2017.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica, 6 de junho de 2017; 37° ano de Emancipação Político- Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/06/2017