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Lei Ordinária n° 1361/2017 de 06 de Junho de 2017


Altera a redação do inciso I do § 1° do art. 4° e do § 1° do art. 5°, todos da Lei n. 1.348, de 14 de março de 2017, que institui o REFIS MUNICIPAL - 2017, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Altera a redação do inciso I do § 1° do art. 4°, e do § 1° do art. 5°, todos da Lei n. 1.348, de 14 de março de 2017, que passam a vigorar com as seguintes modificações:

    • Art. 4º. - ....................
      • § 1º. - .....................
        • I -  até o dia 31 de julho de 2017, o contribuinte será beneficiado com desconto de 90% (noventa por cento) da multa, juros e correção monetária.
      • Art. 5º. -

        ..............................

        • § 1°. -  O contribuinte terá até o dia 31 de julho de 2017 para aderir ao REFIS MUNICIPAL —2017, observados os §§ 1° e 2° do art. 4°.
      • Art. 2°. -

         Revogam os incisos II e III do § 1° do art. 4° da Lei n. 1.348, de 2017. 

      • Art. 3º. -

         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



      Registra-se e Publica-se

      Costa Rica, 6 de junho de 2017; 37° ano de Emancipação Político- Administrativa.

      WALDELI DOS SANTOS ROSA

      Prefeito Municipal 


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/06/2017