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Lei Ordinária n° 1378/2017 de 12 de Novembro de 2017


Altera a redação do art. 1° e lhe inclui o parágrafo único, ambos na Lei n. 885, de 10 de setembro de 2007, que "CRIA O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL SALTO SUCURIÚ, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DO SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Altera a redação do art. 1° e lhe inclui o parágrafo único, ambos na Lei n. 885, de 10 de setembro de 2007, que passa a vigorar com as seguintes modificações:

    • Art. 1°. -  Fica criado o Conselho de Administração do Parque Natural Municipal Salto do Sucuriú, como órgão colegiado, com atribuições consultivas e deliberativas, com objetivo principal e único de administrar o Parque Natural Municipal Salto do Sucuriú, composto por 13 (treze) membros titulares e respectivos suplentes, indicados pelos seguintes órgãos e segmentos:
      I - secretário (a) municipal de Turismo, Meio Ambiente, Esporte e Cultura em exercício - membro nato;
      II - um representante da Assessoria de Turismo;
      III - um representante da Assessoria de Meio Ambiente;
      IV - um representante da Secretaria de Obras Públicas;
      V - um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento;
      VI- um representante da Câmara Municipal de Vereadores;
      VII - um representante do Costa Rica Esporte Clube - CREC;
      VIII - um representante do Corpo de Bombeiros Militar;
      IX - um representante da Policia Militar Ambiental;
      X - um representante Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL; 
      Xl- um representante da Associação de Guias e Monitores Ambientais de Costa Rica —AGMA;
      XII - um representante da Associação de Monitores Ambientais Sucuriú – AMAS;
      XIII - um representante da Sociedade civil.
      • Parágrafo único. -

         A presidência do Conselho será exercida pelo titular da Secretaria de Turismo, Meio Ambiente, Esporte e Cultura.

    • Art. 2º. -

       Fica, ratificado o Regimento Interno Conselho de Administração do Parque Natural Municipal Salto do Sucuriú, homologado pelo Decreto n. 4.375, de 3 de setembro de 2015, salvos os dispositivos contrários a esta lei.

    • Art. 3º. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Registra-se e Publica-se

    Costa Rica, 1° de novembro de 2017; 37° ano de emancipação Político-Administrativa.

    WALDELI DOS SANTOS ROSA

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/11/2017