Lei Ordinária n° 1392/2017 de 19 de Dezembro de 2017
Altera e acrescenta dispositivos à Lei n. 1.135, de 29 de maio de 2013, que cria o Programa Sonhando com o Amanhã.
O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A Lei n. 1.135, de 29 de maio de 2013, passa a vigorar acrescida das seguintes alterações:
Para efeitos desta lei, o estudante em efetivo exercício do Magistério será considerado Docente Leigo.
A contratação do Docente Leigo na forma desta Lei, terá carga horária máxima de oito horas diárias, podendo ser adotado fracionamento de horas, de acordo com a disponibilidade do contratado, que deverá obedecer aos seguintes critérios e condições:
A remuneração mensal do Docente Leigo será equivalente a 01 (um) salário mínimo mensal, por 08 (oito) horas/dia de trabalho, fracionado o valor deforma proporcional em caso de carga horária menor.
O contrato de Docente Leigo do Programa Sonhando com o Amanhã terá início em 1° de janeiro de cada ano e findará em 31 de dezembro do respectivo exercício.
O Docente Leigo perceberá o salário mensal e décimo terceiro salário, que será pago no mês de dezembro de cada ano, e em caso de rescisão contratual antecipada, o pagamento dar-se-á no mês subsequente ao da rescisão contratual.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica, 19 de dezembro de 2017; 37° ano de emancipação Político-Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2017